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"Existo, logo penso". Friedrich Nietzsche

3 de mar. de 2011

A CONURB ESTÁ NUA!

A CONURB ESTÁ NUA!


“Conta a estória que havia um Rei muito vaidoso, apaixonado por roupas. Percorria todo o mundo à procura dos mais exclusivos tecidos, cortes e costureiros. Não economizava para adquirir seu objeto de desejo. Dois espertalhões, sabedores da paixão incontrolável do Rei, resolveram aplicar um golpe. Apresentaram-se ao Rei e disseram que fariam uma elegante veste com tecidos mágicos, onde somente as pessoas inteligentes teriam a capacidade de admirar o lindo manto. Iludido com a proposta, o Rei encomendou a roupa. A majestade publicou um decreto avisando todo o reino sobre o manto mágico e o detalhe de que apenas pessoas inteligentes poderiam admirá-lo. Fora marcado um suntuoso cerimonial para que todos admirassem a veste mágica do Rei. No dia do cerimonial, no momento da apresentação do Rei com seu novo manto, foi um silêncio e todos ficaram boquiabertos com a veste. Até o momento que uma criança, no auge de sua inocência, gritou: o rei está nu! Todos notaram que a veste mágica não existia e o Rei rapidamente tentou tapar suas vergonhas”.

Nas últimas semanas muito se discutiu sobre o chamado “poder de polícia”. Mas o que significa isso? É possível dizer que o poder de polícia é um dos principais elementos da soberania estatal e está diretamente vinculado com o exercício dos direitos fundamentais de liberdade e propriedade. O conceito de soberania, responsável por erigir o Estado como o superior comum responsável pela ordem pública, justifica o poder de polícia administrativa como uma prerrogativa estatal visando limitar a liberdade e a propriedade dos cidadãos, visando possibilitá-las a todos, sob um regime jurídico de direito público.

Por ser um poder administrativo decorrente da soberania, não pode ser delegado a pessoas privadas, mesmo àquelas criadas pelo próprio Estado (empresas públicas e sociedades de economia mista). Tais empresas possuem previsão legal apenas para explorar atividade econômica ou prestar um serviço público, jamais para exercer poder de polícia. Tal poder é uma atividade típica de Estado, intransferível à iniciativa privada, mesmo que por “convênios”. Pensar o contrário é mais que privatizar, é esvaziar o próprio conceito de soberania, consequentemente, de Estado. O prejuízo recai imediatamente no uso e gozo dos direitos fundamentais dos cidadãos, pois esses direitos estão sendo condicionados por atos ilegais. Nesse sentido caminha grande parte da doutrina administrativista, bem como tribunais superiores (STF e STJ).

Pois bem, qual é a relação da anedota do Rei nu com o poder de polícia? Podemos dizer que grande parte do poder de policia exercido em Joinville – não somente de trânsito -, está sendo feito por um “rei nu”. A CONURB, com todo o respeito aos seus agentes e funcionários, não pode exercer poder de polícia, mesmo sob as “vestes” de um convênio. Alguém já gritou que o “Rei está nu”, qual medida será tomada, agora que sabemos de sua nudez? Quem vai vestir esse “Rei” e será que ele vai se responsabilizar pelas medidas ilegais? A nudez será castigada? As estórias tendem a ter um final feliz, mas não pode o cidadão ser o único a ser o infeliz dessa história.

Mauricio Mesurini da Costa
Mestre em Direito Público - UFSC
Professor de Ciência Política/Teoria Geral do Estado e Direito Administrativo – FCJ
Advogado
mesurini@yahoo.com.br

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